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Justiça mantém bloqueio de R$ 3 milhões em emendas ao Instituto Cuidar Mais e valida impedimento técnico

por Jackson Silva
7 de julho de 2026
Justiça mantém bloqueio de R$ 3 milhões em emendas ao Instituto Cuidar Mais e valida impedimento técnico

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, o impedimento técnico que bloqueou aproximadamente R$ 3 milhões em emendas parlamentares destinadas ao Instituto Cuidar Mais e reconheceu a legalidade da atuação do Estado. O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (3), após julgamento realizado pelo Tribunal Pleno Jurisdicional.

A decisão negou o mandado de segurança impetrado pelo Instituto Cuidar Mais contra atos dos secretários estaduais de Saúde e de Planejamento. A entidade alegava que o bloqueio das emendas ocorreu de forma ilegal, sem observância do devido processo legal e do contraditório, além de sustentar que o Estado fundamentou o impedimento técnico em uma recomendação do Ministério Público e em um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) que, segundo a defesa, não tratavam especificamente do instituto.

Ao votar pela denegação da segurança, o relator, desembargador Roberto Barros, concluiu que a Administração Pública agiu dentro da legalidade ao adotar uma medida preventiva para resguardar o interesse público e a correta aplicação dos recursos públicos. Segundo o magistrado, o impedimento técnico foi fundamentado no dever de cautela, no princípio da precaução e em elementos técnicos existentes no momento da edição do ato administrativo.

Entre os fundamentos considerados pelo Tribunal está o fato de que, quando o Parecer nº 3/2026 da Secretaria de Estado de Saúde foi editado, em 9 de fevereiro de 2026, o Instituto Cuidar Mais ainda não possuía alvará sanitário válido, documento considerado indispensável para a prestação de serviços de saúde. O acórdão também aponta que a entidade, anteriormente denominada Instituto UPAS — originado da Associação dos Servidores Públicos do Acre (ASPACRE) e mantendo o mesmo CNPJ — não atendia ao requisito de dois anos de existência específica na área da saúde previsto no artigo 31, inciso II, do Decreto Estadual nº 11.238/2023.

Segundo o relator, a simples alteração do objeto social de uma associação não é suficiente para comprovar experiência técnica na área da saúde. O voto afirma que utilizar apenas a antiguidade do CNPJ para atender ao requisito legal contrariaria a finalidade da norma, que busca garantir maturidade institucional e experiência comprovada das organizações que celebram parcerias com o poder público.

Outro ponto destacado na decisão foi que as emendas parlamentares originalmente destinadas ao instituto já haviam sido anuladas e remanejadas pelos próprios parlamentares para outras finalidades. Para o Tribunal, essa circunstância consolidou a inexistência de direito líquido e certo à reativação dos recursos, além de tornar inviável eventual determinação judicial que pudesse comprometer a organização orçamentária do Estado e atingir terceiros beneficiados pelos novos repasses.

Apesar de negar o pedido do Instituto Cuidar Mais, o relator fez uma ressalva no acórdão. Roberto Barros afirmou que a decisão não representa um reconhecimento definitivo de irregularidades da entidade nem autoriza a manutenção permanente do impedimento técnico. Segundo ele, permanece assegurada à Administração Pública a possibilidade de reavaliar, em procedimento administrativo próprio e mediante provocação da organização, sua capacidade técnica e operacional, analisando documentação atualizada para verificar se os obstáculos à celebração de futuras parcerias ainda persistem.

Com a decisão unânime do Tribunal Pleno, foi mantido o impedimento técnico imposto pelo Estado, permanecendo válidos os atos administrativos que impediram a execução das emendas parlamentares destinadas ao Instituto Cuidar Mais no exercício de 2026.

Fonte: Ac24horas

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