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Crimes eleitorais: o que você precisa saber para não ser preso

Código Eleitoral prevê que votantes só podem ser detidos em determinadas ocasiões

por Jackson Silva
3 de outubro de 2026
Crimes eleitorais: o que você precisa saber para não ser preso

Desde a última terça-feira (29) até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno das eleições, no domingo (4), os cerca de 158 milhões de eleitores de todo o Brasil só poderão ser presos em determinadas ocasiões.

Durante esses dias, a prisão só poderá ocorrer em flagrante delito, em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto — medida que um juiz eleitoral toma para garantir a liberdade do eleitor.

Aquele que viola esse salvo-conduto é quem interfere na liberdade de voto do eleitor que busca proteção.

A regra é prevista no Código Eleitoral e tem o intuito de garantir o direito ao voto.

Além disso, algumas ações e atitudes no dia da eleição são consideradas crimes eleitorais. Confira:

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • Comícios ou carreatas;
  • Persuasão de eleitores;
  • Propaganda de boca de urna;
  • Divulgação/propaganda de partidos políticos ou candidatos;
  • Publicação de conteúdos ou impulsionamento;
  • Usar celular, maquina fotográfica ou qualquer outro equipamento que comprometa o sigilo de voto dentro da cabine de votação; o celular do eleitor deverá ser deixado em local indicado pelos mesários;
  • Transportar eleitores através de candidatos, partidos ou pessoas não autorizadas.

Dessa forma, é permitida a manifestação de forma individual e silenciosa de preferência de candidato, partido, coligação ou federação por parte do eleitor, que pode utilizar bandeiras, broches, adesivos e camisetas no dia da votação.

Fonte: CNN BRASIL

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