Uma ação técnica, precisa e comprometida da Polícia Penal do Estado do Acre (PPAC), nesta sexta feira, 02, resultou na prisão de uma mulher de 48 anos que tentava introduzir material ilícito na Unidade Penal do Vale do Juruá Manoel Nery da Silva, em Cruzeiro do Sul.
A ocorrência se deu durante o procedimento de revista e controle de acesso de visitantes, protocolo padrão e obrigatório previsto na Lei de Execução Penal (LEP) e nos Procedimentos Operacionais Padrão (POP) do Sistema Penitenciário Acreano.
A visitante, que pretendia adentrar no Bloco 04 do Regime Fechado para visita a seu filho, Custodiado naquela unidade, foi submetida à inspeção no aparelho de escaneamento corporal (Body Scan) – equipamento de alta tecnologia que permite a detecção de objetos ilícitos sem a necessidade de revista vexatória.
Durante a varredura, os Policiais Penais de plantão identificaram anomalia / corpo estranho na região pélvica / vaginal da visitante, incompatível com a anatomia humana.
Diante da fundada suspeita e seguindo rigorosamente os protocolos de segurança, a visitante foi encaminhada a uma sala reservada, onde foi abordada por uma Policial Penal feminina, conforme determina a legislação para garantia da dignidade da pessoa humana.
Em entrevista preliminar, foi indagada se portava consigo qualquer objeto ilícito ou substância proibida em suas cavidades corporais. Inicialmente, a mulher negou a existência de qualquer ilícito.
Foi então informada, de forma técnica e legal, que diante da recusa e da imagem detectada pelo Body Scan, seria adotado o procedimento legal de condução à Delegacia de Polícia Civil de Cruzeiro do Sul para realização de exame clínico de constatação e demais providências, conforme prevê a legislação.
De forma espontânea, a visitante então confessou que ocultava um invólucro em sua cavidade vaginal. Em seguida, retirou e entregou voluntariamente à Policial Penal um invólucro de plástico de cor preta, contendo em seu interior substância análoga à Cannabis sativa (maconha).
Diante da materialidade do crime, foi dada voz de prisão em flagrante à infratora pelo crime de Tráfico de Drogas (Art. 33 da Lei nº 11.343/06), na modalidade de tentativa de introdução de drogas em estabelecimento Penal com causa de aumento de pena prevista no Art. 40, inciso III, da mesma lei.
A mulher foi conduzida, sob escolta da Polícia Penal, à Delegacia de Polícia Civil do município de Cruzeiro do Sul para lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e demais procedimentos legais cabíveis, ficando à disposição da Justiça.
A ação exitosa reforça o alto grau de comprometimento, preparo técnico, tirocínio e vigilância permanente dos servidores da Polícia Penal do Acre. Graças ao trabalho sério, à atenção aos detalhes e ao uso correto da tecnologia do Body Scan, mais uma vez foi evitada a entrada de material ilícito que poderia comprometer a ordem, a disciplina e a segurança dentro da Unidade Penal.
A Polícia Penal do Acre segue firme, intransigente e comprometida com sua missão constitucional de garantir a custódia, a segurança, a lei e a ordem no interior das Unidades Penais do Estado, atuando com legalidade, humanização e eficiência na Execução Penal.











