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MEIs e Empresas do Simples tem até o fim de janeiro para regularizar débitos; entenda

por Gleyciano Rodrigues
5 de janeiro de 2025
MEIs e Empresas do Simples tem até o fim de janeiro para regularizar débitos; entenda

A exclusão do Simples Nacional resultará em aumento da carga tributária

A Receita Federal notificou 1.876.334 contribuintes com pendências tributárias, incluindo 1.121.419 MEIs (Microempreendedores Individuais) e 754.915 Microempresas ( ME ) e Empresas de Pequeno Porte ( EPPs ). Esses contribuintes têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar suas dívidas, sob risco de exclusão do Simples Nacional.

A dívida totaliza R$ 26,7 bilhões e o prazo para pagamento ou parcelamento foi estipulado em até 30 dias após a ciência dos Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências, disponibilizados entre 30 de setembro e 4 de outubro de 2024.

A exclusão do Simples Nacional resultará em aumento da carga tributária e maior burocracia para o cumprimento de obrigações fiscais.

Para evitar sanções, as empresas podem optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento em até 60 vezes. Alternativamente, débitos inscritos na dívida ativa podem ser negociados com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) por meio do portal REGULARIZE, que oferece condições especiais.

“Muitas vezes, as pendências não são intencionais, mas sim resultado de pequenos descuidos, como o não pagamento de uma guia. No entanto, a inação pode levar a consequências graves, como a exclusão do Simples Nacional e o aumento da carga tributária, o que prejudicaria a saúde financeira das empresas”, afirmou Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

A negociação com a PGFN é regida pelo Edital PGDAU nº 7, que apresenta condições vantajosas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs. O edital oferece descontos de até 50% e parcelamento em até 55 meses, com limite de débitos de 20 salários mínimos.

Débitos inscritos na dívida ativa até 1º de agosto de 2024 (MEs e EPPs) ou 1º de novembro de 2023 (MEIs) são abrangidos.

Para adesão, é necessário o pagamento inicial de 5% do valor total da dívida, com o saldo podendo ser parcelado conforme a capacidade financeira do contribuinte. O prazo final para adesão também é 31 de janeiro de 2025, até às 19h, pelo horário de Brasília.

“O Edital PGDAU nº 7 oferece uma chance única para que as empresas regularizem suas pendências fiscais com condições vantajosas. Além dos descontos, a flexibilidade nas condições de parcelamento permite que as empresas ajustem a negociação conforme sua capacidade financeira”, explicou a advogada tributária Alexia Sorrilha.

Especialistas recomendam que os contribuintes analisem sua situação financeira e busquem orientação jurídica para maximizar os benefícios oferecidos nas condições de negociação.

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