Requerimento de convocação citava prisão da influenciadora devido a suspeitas de envolvimento com uma organização criminosa
A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter decisão do ministro André Mendonça, que aceitou o pedido feito pela defesa da influenciadora Deolane Bezerra e decidiu que ela não é obrigada a comparecer à CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) no Senado que investiga a manipulação de jogos de futebol.
Os ministros analisaram um recurso apresentado pela Comissão.
O requerimento que determinou a convocação de Deolane citava a prisão da influenciadora devido a suspeitas de envolvimento com uma organização criminosa acusada de lavagem de dinheiro em jogos ilegais. Como se tratava de uma convocação, ela seria obrigada a comparecer ao colegiado.
A CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas está em funcionamento no Senado desde abril, com prazo de investigação até 15 de fevereiro. A comissão pretende apurar denúncias e suspeitas de manipulação de resultados no futebol brasileiro envolvendo jogadores, dirigentes e empresas de apostas.
Os convocados pela CPI
A CPI aprovou a convocação de Darwin Henrique da Silva Filho, CEO da empresa Esportes da Sorte; e de Bruno Tolentino, tio de Lucas Paquetá, jogador da Seleção Brasileira e do West Ham (Inglaterra).
Darwin foi preso na Operação Integration, a mesma que prendeu Deolane. Ele também é suspeito de participar de um suposto esquema de lavagem de dinheiro proveniente de jogos ilegais. Já Paquetá está sob investigação na Inglaterra por suspeita de forçar cartões para favorecer apostas.