Ex-governador do Acre responde por calúnia, difamação e injúria após declarações contra o senador sobre emendas parlamentares e orçamento secreto.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-governador e atual presidente da Agência Brasileira de Promoção e Exportação e Investimentos (Apex), Jorge Viana (PT), que buscava o trancamento de uma ação penal movida pelo senador Márcio Bittar (PL-AC).
A decisão, proferida nesta quinta-feira (19), foi unânime entre os desembargadores e acompanhou o voto do relator do caso, o desembargador Francisco Djalma, que rejeitou o argumento da defesa. O próximo passo será a marcação da audiência de instrução e julgamento, onde as partes serão ouvidas e as provas, analisadas.
Entenda o caso
Jorge Viana responde a uma ação penal pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, supostamente praticados contra o senador Márcio Bittar. De acordo com a acusação, as ofensas ocorreram no dia 18 de novembro de 2021, durante uma entrevista concedida pelo petista a uma emissora de TV local.
Na ocasião, o ex-governador afirmou que o Orçamento Geral da União e as emendas secretas, que tiveram Bittar como relator, eram “caso de polícia”, e ainda utilizou termos como “quadrilha” e “roubo” para se referir ao orçamento, o que foi interpretado como uma violação à honra do senador.
Diante das declarações, Márcio Bittar ingressou com uma queixa-crime contra Jorge Viana, o que deu início ao processo penal.
O pedido de trancamento da ação
A defesa de Jorge Viana apresentou um pedido de habeas corpus para encerrar o processo, alegando que houve perempção, ou seja, a perda do direito de continuidade da ação penal por parte do autor. Segundo os advogados do petista, Bittar teria faltado às audiências de conciliação, o que, para a defesa, indicaria desinteresse do autor na continuidade do processo.
A defesa argumentou que a ausência de Márcio Bittar nas audiências seria suficiente para extinguir a ação e, consequentemente, a punibilidade de Jorge Viana.
Decisão do Tribunal
O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa de Jorge Viana. Ele destacou que o instituto da perempção só pode ser aplicado após a recebimento formal da queixa-crime, o que não se aplica à fase de audiência de conciliação.
“A audiência de conciliação é uma fase preliminar do processo, e, nesse momento, não cabe a aplicação do instituto da perempção. A ausência do autor da queixa nesta etapa não implica automaticamente na extinção do processo”, afirmou o magistrado.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores da Câmara Criminal do TJ-AC, que votaram de forma unânime pelo indeferimento do habeas corpus.
Próximos passos
Com a decisão do TJ-AC, o processo contra Jorge Viana seguirá normalmente. O próximo passo será a audiência de instrução e julgamento, onde as partes serão ouvidas e as provas apresentadas. Caso seja condenado, o ex-governador poderá responder pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, que preveem pena de prisão, multa ou ambas, de acordo com a legislação brasileira.
O caso reacende a disputa política entre Jorge Viana e Márcio Bittar, dois dos principais nomes da política do Acre. Viana, que foi governador do estado e senador, atualmente preside a Apex Brasil, enquanto Bittar ocupa uma das cadeiras do Senado Federal pelo PL. Ambos têm histórico de embates políticos e, agora, o confronto chegou ao campo judicial.