Decisão do ministro detalhou descumprimento de ordens; Silveira estava em condicional, mas agora cumprirá pena em Bangu 8
O ex-deputado Daniel Silveira voltou para a prisão nesta terça-feira (24) por ter violado regras da liberdade condicional. Decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, aponta que o político violou o toque de recolher com retorno para casa durante a madrugada e mentiu em novo depoimento à Justiça.
Entre as regras estabelecidas para condicional, o ex-deputado precisava usar tornozeleira eletrônica e cumprir toque de recolher – entre 22h e 6h -, mas o último ponto foi descumprido. Silveira passou por audiência de custódia na manhã desta terça-feira para justificar o descumprimento das regras mas, segundo a decisão de Moraes, ele mentiu.
“O sentenciado teve a oportunidade de esclarecer as razões do descumprimento das condições judiciais, tendo, porém, optado por omitir seu real deslocamento e sua dupla estadia no endereço do Condomínio Granja Santa Lucia, 8 – Pedro do Rio, Petrópolis, de maneira que preferiu manter a versão mentirosa em desrespeito à JUSTIÇA”, diz trecho da decisão do ministro.
Moraes também definiu que pelo descumprimento, Silveira cumprirá o restante da pena em regime fechado, no presídio de Bangu 8, no Rio de Janeiro. A reportagem entrou em contato com a defesa do ex-deputado para posição frente ao caso, mas não obteve resposta até a publicação deste texto. O texto será atualizado em caso de resposta.
O político foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por ameaça ao Estado Democrático de Direito. Ele iniciou o cumprimento da pena em 2022 e passou para o regime semiaberto em outubro deste ano, mas agora teve o benefício revogado.
Na decisão, Moraes pontuou as regras que deviam ser cumpridas pelo ex-deputados. São elas:
- uso de tornozeleira eletrônica;
- toque de recolher, entre 22h e 6h;
- busca por uma ocupação em até 15 dias desde o início do benefício;
- comparecimento às segundas-feiras;
- proibição no uso de redes sociais;
- proibição de conceder entrevistas ou manifestações a jornais ou blogs sem autorização judicial;
- proibição de frequentar clubes de tiro, bares, boates e casas de jogos;
- proibição no uso de arma de fogo;
- proibição em frequentar cerimônias, festas ou homenagens em unidades militares;
- passaporte retido e proibição de que se tentasse obter e um novo;
- proibição de contato com outros investigados no mesmo caso.