Daniel Silveira voltou à prisão por ter descumprido horário no toque de recolher

Decisão do ministro detalhou descumprimento de ordens; Silveira estava em condicional, mas agora cumprirá pena em Bangu 8

O ex-deputado Daniel Silveira voltou para a prisão nesta terça-feira (24) por ter violado regras da liberdade condicional. Decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, aponta que o político violou o toque de recolher com retorno para casa durante a madrugada e mentiu em novo depoimento à Justiça.

Entre as regras estabelecidas para condicional, o ex-deputado precisava usar tornozeleira eletrônica e cumprir toque de recolher – entre 22h e 6h -, mas o último ponto foi descumprido. Silveira passou por audiência de custódia na manhã desta terça-feira para justificar o descumprimento das regras mas, segundo a decisão de Moraes, ele mentiu.

“O sentenciado teve a oportunidade de esclarecer as razões do descumprimento das condições judiciais, tendo, porém, optado por omitir seu real deslocamento e sua dupla estadia no endereço do Condomínio Granja Santa Lucia, 8 – Pedro do Rio, Petrópolis, de maneira que preferiu manter a versão mentirosa em desrespeito à JUSTIÇA”, diz trecho da decisão do ministro.

Moraes também definiu que pelo descumprimento, Silveira cumprirá o restante da pena em regime fechado, no presídio de Bangu 8, no Rio de Janeiro. A reportagem entrou em contato com a defesa do ex-deputado para posição frente ao caso, mas não obteve resposta até a publicação deste texto. O texto será atualizado em caso de resposta.

O político foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por ameaça ao Estado Democrático de Direito. Ele iniciou o cumprimento da pena em 2022 e passou para o regime semiaberto em outubro deste ano, mas agora teve o benefício revogado.

Na decisão, Moraes pontuou as regras que deviam ser cumpridas pelo ex-deputados. São elas:

  • uso de tornozeleira eletrônica;
  • toque de recolher, entre 22h e 6h;
  • busca por uma ocupação em até 15 dias desde o início do benefício;
  • comparecimento às segundas-feiras;
  • proibição no uso de redes sociais;
  • proibição de conceder entrevistas ou manifestações a jornais ou blogs sem autorização judicial;
  • proibição de frequentar clubes de tiro, bares, boates e casas de jogos;
  • proibição no uso de arma de fogo;
  • proibição em frequentar cerimônias, festas ou homenagens em unidades militares;
  • passaporte retido e proibição de que se tentasse obter e um novo;
  • proibição de contato com outros investigados no mesmo caso.

 

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