CNMP suspende promotor de Justiça que atuava em Tarauacá por dez dias de suas funções públicas

Após a prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia, entrar com representação contra o promotor de Justiça que atuava no município, Júlio César de Medeiros Silva, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o representante do MP, que atualmente foi alocado
no município de Sena Madureira, já responde por processo administrativo disciplinar. No caso, a censura e suspensão por quase duas semanas de suas funções públicas.

O promotor questionava a atuação da chefe do Executivo municipal, evidenciado de forma negativa o seu trabalho, amplamente divulgado nos meios de Comunicação locais. Fato esse questionado pela gestora, que se sentiu prejudicada. “Acusações sem fundamento!”, como sempre enfatizou Lucinéia.

Após uma análise minuciosa do caso, o CNMP decidiu aplicar ao promotor a sanção de censura, além de uma suspensão de 10 dias de suas funções públicas. A medida disciplinar foi embasada no descumprimento dos deveres funcionais previstos na legislação pertinente.

Decisão proferida pelo CNMP:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ΑΤΟ Ν.° 029/2024

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a decisão plenária proferida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, na 4ª Sessão Ordinária, realizada em 16/04/2024, nos autos do Procedimento Administrativo Disciplinar n° 1.00207/2024-22,

CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO n.º 61/2024/SG/SPR/COA- DE, de 22/04/2024, solicitando o cumprimento da decisão plenária proferida pelo Conselho Nacional do Ministério Público,

CONSIDERANDO a penalidade de censura, aplicada em razão do primeiro, terceiro, quarto e quinto fatos, por descumprimento dos deveres funcionais previsto no art. 101, incisos II e XII, da LCE 291/2014,

CONSIDERANDO a penalidade de suspensão de 10 (dez) dias, quanto ao 2º fato, por descumprimento dos deveres funcionais previsto no art. 101, incisos II, III, XII, da LCE 291/2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 196, inciso II, combinado com o art. 198, ambos da LCE 291/2014,

RESOLVE:

Art. 1º. APLICAR a sanção de CENSURA ao Promotor de Justiça Júlio César de Medeiros Silva.

Art. 2º. Remeta-se cópia do presente Ato à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Acre para as anotações e providências devidas.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor a partir desta data. GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, em Rio Branco/ AC, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.

Danilo Lovisaro do Nascimento Procurador-Geral de Justiça

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