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Moraes derruba seguro extra para mototáxi

Prefeitura exigia cobertura securitária adicional para as plataformas. Ministro disse que medidas extrapolam competência da administração

por Jackson Silva
30 de junho de 2026
Moraes derruba seguro extra para mototáxi

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta terça-feira (30/6), a obrigatoriedade de uma cobertura securitária adicional para o credenciamento de serviços de mototáxi na cidade de São Paulo.

A exigência havia sido imposta pela Prefeitura de São Paulo como condição para o funcionamento do serviço de transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos.


O que a Prefeitura de São Paulo exigia

  • Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) com escopo mais amplo do que o previsto na Lei Federal nº 12.587/2012.
  • As regras locais também acrescentavam a obrigação de ressarcimento por danos a terceiros e danos morais, com pisos mínimos fixados pela própria prefeitura.

Moraes determinou que o município deixe de exigir o seguro extra das plataformas interessadas em operar o serviço e analise os pedidos de credenciamento com base apenas nas regras previstas na legislação federal.

Para o magistrado, as exigências extrapolam a competência da administração municipal e criam obstáculos para a prestação do serviço na cidade.

“Chama a atenção, ainda, a exigência de valores vultosos, destoantes do que se verifica com normas aplicáveis a atividades semelhantes, o que fortalece a tese de que o ente municipal, para além do rigor na regulação de tema de interesse da população, pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço de transportes de passageiros por motocicletas”, escreveu o ministro.

A ação foi protocolada no STF pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que apontou, como consequência da cobertura securitária adicional, a inviabilidade da obtenção de autorização pelas empresas interessadas em atuar regularmente em São Paulo.

Fonte: Metrópoles

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